CÓDIGO DE CONDUTA DA ESCOLA

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE DIANÓPOLIS
ESCOLA ESTADUAL ARY PEREIRA BORGES


CÓDIGO DE CONDUTA DA ESCOLA




Almas/2009


SUMÁRIO


  1. Código De Conduta Da Escola............................................................................01
  2. Objetivos Do Código De Conduta:...........................................................................
  3.  Princípios Fundamentais:............................................................................................
  4. Princípios E Normas Da Conduta Ética.......................................................02
  5. Comissão De Ética..........................................................................................
  6. Da Composição..............................................................................................
  7. Direitos E Responsabilidades Dos Servidores............................................................
  8. Da Competência........................................................................................................03
  9. Do Funcionamento ...................................................................................................
  10. Das Deliberações .....................................................................................................
  11. Das Normas De Procedimento ................................................................................
  12. Dos Deveres E Responsabilidades Dos Membros Da Comissão .................04
  13. Da Equipe Escolar:
  14. Direitos, Responsabilidades E Vedações:......................................................
  15.  Da Competência:...........................................................................................
  16. Dos Direitos ................................................................................................................
  17. Dos Deveres ...........................................................................................................05
  18. Das Vedações..............................................................................................07
  19. Dos Professores:..........................................................................................08
  20. Das Responsabilidades Dos Alunos:...........................................................09
  21. Quanto Aos Pais:.............................................................................................
  22. Disposições Finais.:.....................................................................................10



GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE DIANÓPOLIS
ESCOLA ESTADUAL ARY PEREIRA BORGES

CÓDIGO DE CONDUTA DA ESCOLA


A escola e pais precisam falar a mesma língua, terem os mesmos objetivos, isso é possivel através da parceria entre escola e pais, para isso a participação e efetivação dos pais precisa se consolidar, sendo de responsabilidade da escola realizar um planejamento para acontecer essa efetivação.

 São objetivos do Código de Conduta:
A – Preservar a imagem interna e externa da Escola Estadual Ary Pereira Borges;
B – Pautar pela moralidade e transparência na administração pública;
C - Promover um ambiente onde o relacionamento entre a comunidade escolar seja vivenciado no respeito, espírito de colaboração e solidariedade e reconhecimento de igual responsabilidade perante a Instituição.

I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1 - Entende-se por servidor da escola todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços a AAEEAPB de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira.
2 - Este Código estabelece as normas complementares que devem ser seguidas pelos servidores, alunos e pais da escola, todavia, não substitui a legislação vigente.
3 - Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo servidor que atente contra os princípios éticos e morais, descumpra os deveres da profissão, pratique condutas expressamente vedadas neste Código ou lese direitos reconhecidos de outrem.
4 - É de responsabilidade da Comissão de Ética, a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste código, bem como a aplicação das medidas cabíveis.
5 - Os infratores do presente código sujeitar-se-ão às penas previstas no mesmo.
II - PRINCÍPIOS E NORMAS DA CONDUTA ÉTICA.
1 - A ação da escola deverá ser de respeito às opções individuais no que se refere a:
I - preferências ideológicas, religiosas, políticas, raciais, bem como quanto ao sexo e à origem;
II – Manifestação de posições de natureza político-partidária, que não infrinjam as normas legais vigentes.
2 - Nas relações entre os servidores pais e alunos da escola deve ser garantido:
I - O direito à liberdade de expressão dentro das normas de civilidade e sem quaisquer formas de desrespeito, não submetendo, a qualquer tipo de pressões de ordem ideológica, política ou econômica que possa desviar a escola de sua missão e objetivos;
II - o intercâmbio de idéias e opiniões, sem preconceito ou discriminação entre as partes envolvidas.

COMISSÃO DE ÉTICA

1 - Da Composição.
1 - A Comissão de Ética é composta por três membros titulares e respectivos suplentes designados pelo Diretor Geral, com mandato de três anos.
2 - Os membros da Comissão de Ética não terão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

2 - Da Competência
I - Examinar as matérias que lhes forem submetidas, emitindo pareceres;
II - Pedir vista de matéria em deliberação pela Comissão;
III - Solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;
IV - Representar a Comissão de Ética da Escola em atos públicos, por delegação de seu Presidente;
V - Assegurar a observância deste Código;
VI – Dar subsídios ao Diretor Geral e aos demais Diretores na tomada de decisão concernente a atos administrativos que possam implicar descumprimento das normas deste Código de Conduta Ética;
VII - Apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação ao Código de Conduta e adotar providências nele contidas;
VIII - promover a adoção de normas de conduta ética no âmbito da Escola;
IX – Editar ementas de decisões relativas à análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado;
X - Orientar e aconselhar, quando solicitada, nas questões relativas à interpretação e aplicação deste Código;
XI - dar ampla divulgação ao Código de Conduta Ética dos Servidores da escola;
XII - Aplicar ao servidor pena de censura mediante parecer devidamente fundamentado, depois de esgotado o contraditório e a ampla defesa no procedimento administrativo instaurado.
XIII - Escolher um membro do colegiado para substituir o presidente da Comissão de Conduta Ética, em suas ausências;
XIV - Subsidiada pela Procuradoria Geral da União, dirimir qualquer dúvida relacionada a este código.

Compete ao Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões;
II - Orientar os trabalhos da Comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações;
III - Tomar os votos e proclamar os resultados;
IV - Autorizar a presença nas reuniões de pessoas que, por si ou por entidades que representem, possam contribuir para os trabalhos da Comissão;
V - Proferir voto de qualidade;
VI - Determinar o registro de seus atos enquanto membro da Comissão, inclusive reuniões com servidores submetidos ao Código de Ética dos Servidores da escola;
VII - Instaurar processos de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código, ouvida a Comissão de Ética.

3 - Do Funcionamento.
I - Os membros da Comissão do CÓDIGO DE CONDUTA escolherão o presidente e seu substituto, que terá mandato de um ano, permitida a recondução.
II - As deliberações da Comissão de Ética serão tomadas por voto da maioria de seus membros, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
III - As reuniões da Comissão de Ética ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por iniciativa de qualquer de seus membros, ou solicitação "por escrito" de todo e qualquer servidor.

5 - Das Deliberações
As deliberações da Comissão de Ética relativas ao Código de Conduta Ética da escola compreenderão:
I - Homologação das informações prestadas em cumprimento às obrigações nele previstas;
II - Adoção de orientações complementares:
III - Elaboração de sugestões ao Diretor Geral de atos normativos complementares ao Código de Conduta, além de propostas para sua eventual alteração;
IV - Instauração de procedimento para apuração de ato que possa configurar descumprimento ao Código da escola;
V - Adoção de uma das seguintes providências em caso de infração:
a) Censura ética verbal;
b) Censura ética escrita;
c) Exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança;

6 - Das Normas de Procedimento
O procedimento de apuração de infração ao Código de Conduta será instaurado pela Comissão de Ética, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, observados o seguinte:
I – O servidor será oficiado para manifestar-se por escrito no prazo de cinco dias úteis;
II - O denunciante, o servidor acusado, bem como a Comissão de Ética, de ofício, poderão produzir provas documental e testemunhal.
III - A Comissão de Ética poderá promover as diligências que considerar necessária, assim como solicitar parecer de especialista quando julgar imprescindível, obedecendo a legislação vigente;
VI – O acusado deverá tomar ciência de todos os atos praticados pela Comissão e será garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório;

7 - Dos Deveres e Responsabilidades dos Membros da Comissão
 Eventuais conflitos de interesses, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades profissionais de membro da Comissão, deverão ser informados à Comissão.

DA EQUIPE ESCOLAR:

III – DIREITOS, RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES.

A - Da Competência:
I – Atuar com autonomia no exercício de sua profissão, dignificando-a através da defesa de melhores condições de trabalho e salários.
II - Ser solidário com os colegas, os alunos, os pais dos alunos e entidades representativas buscando sempre o interesse institucional;
III – Contribuir para o aprimoramento do ensino, assumindo a sua parcela de responsabilidade quanto à educação e à legislação aplicável;
IV – Ser transparente quando atuar como perito, assessor ou consultor;
V – Comunicar, aos órgãos competentes, falhas que observar na condução das atividades de ensino, sugerindo formas de aperfeiçoamento das mesmas;
VI - Zelar pelo desempenho ético e o bom conceito da profissão, evitando situações que possam prejudicar a eficácia de seu trabalho.

B - Dos Direitos
I - Trabalhar em ambiente que preserve sua integridade física, moral e mental;
II - Ter acesso às informações a ele pertinentes;
III -Ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal que somente a ele digam respeito;

C - Dos Deveres
I - Divulgar e informar aos colegas este Código de Conduta;;
II - Desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, emprego ou função e atender com cortesia o público interno e externo, seguindo os princípios e normas éticas estabelecidos para o seu campo específico de trabalho;
III - Respeitar as capacidades e limitações individuais dos colegas e usuários do serviço público, sem jamais lhes causar quaisquer danos físicos, mentais ou morais;
IV - Respeitar a hierarquia do serviço público, tratando com cortesia os superiores e
subordinados;
V - Ser assíduo, pontual, íntegro, reto, leal, justo, honesto e apresentar-se vestido de modo a não comprometer a boa imagem pessoal e institucional;
VI - Evitar conflitos de interesses pessoais, políticos e familiares com interesses públicos.
VII - Buscar uniformidade de tratamento no atendimento de usuários e na interação com colegas, independentemente de suas restrições em relação aos mesmos;
VIII - Evitar fazer referência a terceiros sem se dispor a citar as fontes em caso de questionamento para esclarecimento de situações legais;
IX - Evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso a documentos e/ou informações da escola que sejam de caráter sigiloso;
X - Ser leal à escola zelando pelo seu nome e patrimônio e pela sua imagem interna e externa;
XI - Cumprir pessoalmente sua carga horária, adequando sua forma de ensino às condições do aluno e aos objetivos do curso, de forma a atingir o nível desejado de qualidade;
XII - Comparecer aos eventos realizados na Instituição, principalmente quando estes se referirem a atividades com alunos;
XIII - Exercer o ensino e a avaliação do aluno sem interferência de divergências pessoais ou ideológicas;
XIV - Tentar solucionar os problemas advindos da interação com o aluno em seu local de trabalho, através do entendimento entre as partes; As decisões devem ser tomadas coletivamente;
XV - Prestar colaboração aos colegas que dela necessitem, assegurando-lhes consideração, apoio e solidariedade;
XVI - Atender prontamente, as solicitações feitas pelos chefes imediatos.
XVII - Formação continuada para a equipe escolar com temas referentes a cultura popular, métodos de ensino, escola e sociedade;
XVIII - Definir com antecedência os objetivos das reuniões de pais;
XIX - Em reuniões com os pais assegruar que todos tenham vez e voz para expor idéias, sugestões ou críticas;
XX - A direção da escola deve definir junto com a equipe escolar e pais a concepção pedagógica da escola;
XXI - Ouvir, respeitar e acatar as opiniões dos pais qunado forem conviniêntes a maioria;
XXII - A direção deve apresentar flexibilidade e transparência na gestão;
XXIII - Realizar eventos para resgatar e valorizar a cultura local.
XXIV - Comunicar aos pais quando não houver aula, ou sair mais cedo.

D - Das Vedações
I – Usar o cargo em proveito pessoal ou de outrem;
II – Atentar contra a honra e a dignidade de colegas ou usuários do serviço público, seja por meio de atos ou difamações;
III – Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance que possibilitem agilizar suas atividades profissionais;
IV – Usar simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses pessoais para perseguir alunos, colegas ou usuários, ou, outrossim, ser negligente em seu exercício profissional por conta disso;
V - Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
VI - Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;
VII - Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;
VIII - Desviar servidor para atendimento a interesse particular;
IX - Retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
X - Fornecer e/ou alterar documentos que divirjam das normas e/ou legislações vigentes;
XI - Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
XII – Apresentar-se embriagado ou sob efeito de drogas ilegais no trabalho ou em situações que comprometam a imagem pessoal e institucional;
XIII – Utilizar qualquer sistema de informação da escola para propagação de boatos, pornografia, propaganda comercial, religiosa ou político-partidária;
XIV – Dispor do discente para ajuda ou benefício de ordem pessoal, nos períodos de atividades escolares.
XV - Fornecer endereços, telefones, e-mails de colegas servidores a discentes, familiares e outros, sem a devida autorização do servidor em questão;
XVI - Adotar posturas demagógicas ou ditatoriais;
XVII - Usar de sua posição para manipular ou coagir os alunos quanto a sua crença, ideologia ou política partidária;
XXVIII - Negar esclarecimento de dúvidas em sala de aula ou fora desta, sempre que solicitado pelo discente, durante o horário de expediente;

DOS PROFESSORES:
A - Elaboração coletivamente do projeto político pedagógico da escola com a participação da comunidade escolar, pais e membros da comunidade local;
B - Elaborar projetos pedagógicos de acordo com as necessidades dos alunos;
C - Definir com antecedência os objetivos das reuniões de pais;
D - As informações devem ser repasadas para os pais de forma objetiva e clara;
E - Em reuniões com os pais assegruar que todos tenham vez e voz para expor idéias, sugestões ou críticas;
F - Sensibilizar os pais sobre a importância da aprendizagem escolar dos filhos;
G - É direito de o aluno receber seus trabalhos, tarefas e provas corrigidas.
H - Realizar eventos para resgatar e valorizar a cultura local.

DAS RESPONSABILIDADES DOS ALUNOS:
1        - Respeitar os horários de entrada e de saida que é de: 7;10 horas as 11;25 pela manhã e a tarde é de 13:10 horas e saída17;25 horas. e só sairão mais cedo com autorização do responsável  ou do professor em casos extremos;
2        - O responsável deverá comunicar á escola, quando o aluno faltar.
3        - Usar o uniforme para vir para a escola;
4        - Colaborar com a limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais, móveis e utensílios de escola.
5        - Trazer sempre os materiais para aula,
6        - Realizar sempre a avaliação sempre com responsabilidade prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
7        - Participar e comparecer as solenidades, festas cívicas e sociais sempre com respeito;
8        - Não trazer brinquedos e usá-lo durante as aulas sem autorização da professora;
9        - Evitar algazarras e brigas, nem agredir física ou moralmente os colegas, professores, funcionários e direção.
10   - Tratar com respeito e delicadeza os colegas em sala e os membros da comunidade.
11   - Zelar pela organização e silencio durante a aula.

 QUANTO AOS PAIS:
1        - Ressarcir ao estabelecimento algum prejuízo causado por seus filhos;
2        - Os pais deverão comparecer á escola sempre que sua presença for necessária ou solicitada.
3        - Os pais ou responsáveis deverão acompanhar a vida escolar de seus filhos.
4        - Acompanhar os deveres de casa dos filhos diariamente e se não houver tarefa exigir leituras;
5 - Os pais ou responsáveis deverão evitar tirar os alunos da sala de aula para leva-los a algum lugar.

III - DISPOSIÇÕES FINAIS.
1 - As funções de secretário serão exercidas por um dos membros da Comissão de Ética, escolhido pela maioria dos membros desta Associação.
2 - O cidadão, ao tomar posse, se investido em função pública ou iniciar seus trabalhos na Associação deverá prestar, perante a Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Conduta e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes;
3 – Aplica-se subsidiariamente a este Código de Conduta as normas do Estatuto do Servidor Publico do Estado do Tocantins.
4 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Ética.
5        - Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

“Os pequenos atos que se executam são melhores que todos aqueles grandes que se planejam". (George C. Marshall).

Comissão de Ética – CÓDIGO DE CONDUTA - Maio de 2009.
Aprovado no Conselho Diretor da Escola Estadual Ary pereira Borges Almas –TO.
I Reunião Ordinária – 23 de maio de 2009
II Reunião para votação – 25 de maio de 2009
Presidente – ANGELA CORDEIRO DA SILVA
Suplente- LUCIANA DE CASTRO ANDRADE LINHARES NUNES
Secretário- MARIA DO SOCORRO ROBERTO DE OLIVEIRA
Suplente- JEUDES CELESTINO DE ALMEIDA
Coordenador –  DEZIAN PEREIRA DOS SANTOS MACEDO
Suplente- ROMANA PEREIRA DOS SANTOS